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16 jul, 2023

Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para mais de 22 mil empresas que deixaram de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2019.

Destaques

A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram declarar e de recolher o IRPJ e a CSLL do ano-calendário de 2019.

O total de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões, para todo o País.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

O primeiro lote, com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote encerrava-se em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.

O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002

b) Empresas tributadas pelo Lucro Real trimestral:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003

Nesses mesmos endereços constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.

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