TJSC condena autor de áudio ofensivo em grupo de WhatsApp a indenização e retratação pública.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforçou a proteção à honra em ambiente digital ao julgar um caso envolvendo injúrias em um grupo de WhatsApp. A decisão determinou que o autor das ofensas pague uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais e realize uma retratação pública.
O processo foi movido por um empresário que teve sua honestidade profissional questionada em um áudio enviado para um grupo com 172 participantes, todos do setor de vistoria veicular. O réu alegou que o áudio era um desabafo sem intenção de ofensa, mas a Justiça entendeu que as declarações comprometeram a reputação do autor no meio empresarial.
Decisão de primeiro grau
O juiz de primeira instância reconheceu o impacto das ofensas e determinou:
Indenização: R$ 7,5 mil por danos morais.
Retratação pública: No mesmo grupo de WhatsApp ou, caso inativo, em outro com composição semelhante.
Multa: R$ 200 por dia, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado enfatizou que a liberdade de expressão não inclui manifestações que ferem a honra e dignidade de terceiros, especialmente em espaços públicos.
Recurso rejeitado
O réu recorreu, pedindo a exclusão da condenação ou a redução da indenização e da obrigatoriedade de retratação pública. No entanto, a desembargadora relatora manteve a sentença, argumentando que o áudio foi desrespeitoso, amplamente disseminado no grupo e prejudicial à reputação do empresário.
A magistrada destacou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, alertando para a responsabilidade civil e as consequências das ações no ambiente digital.
A decisão foi publicada no Informativo de Jurisprudência Catarinense, edição n. 145.
Fonte: PJSC.
Foto: #Equipeblogdojaime.
