Departamento Tributário orienta sobre mudança na emissão da NFS-e para empresas ME e EPP do Simples Nacional.
O Departamento Tributário da Prefeitura de Indaial informa aos escritórios de contabilidade e às empresas prestadoras de serviços que, a partir de 1º de novembro de 2026, o Município deixará de autorizar a emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) pelo sistema municipal para os contribuintes enquadrados como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Esses contribuintes deverão utilizar o Emissor Público Nacional da NFS-e. As empresas de outros portes continuarão utilizando o sistema de emissão de NFS-e do Município até nova orientação. A medida segue a Resolução do Comitê Gestor Nacional CGSN nº 191/2026.
A autorização para emissão da NFS-e no ambiente nacional depende da validação dos dados cadastrais do prestador no Cadastro Nacional de Contribuintes da NFS-e (CNC). Para essa validação, é necessário que estejam corretamente vinculados: Município, CPF/CNPJ do contribuinte e Inscrição Municipal (IM). A falta de atualização ou alguma inconsistência nesses dados poderá impedir a emissão da nota fiscal, gerando erros no sistema, como o código E3351.
Portanto, os escritórios de contabilidade precisam manter os cadastros municipais de seus clientes atualizados, especialmente em relação a inclusões de inscrições municipais; alterações cadastrais e baixas de inscrições municipais. Essas informações são importantes para que o Município mantenha atualizado o cadastro nacional e para que os contribuintes possam emitir suas notas fiscais normalmente.
Caso ocorra alguma inconsistência ou impedimento na autorização para emissão da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026, a orientação é entrar em contato com o Departamento Tributário da Prefeitura de Indaial. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Praça do Cidadão (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós).
