Notícias de Blumenau | Bom dia! Terça, 29 setembro 2026
31 jan, 2026

🎯 Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″.

Destaques

A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil.

🔴FAKE vs VERDADE

❌ FAKE

“Os aluguéis vão subir”

✅ VERDADE

A carga tributária do setor cai, com:

  • isenção até R$ 600
  • redução de 70% da alíquota
  • menos imposto 🔍 que hoje (PIS/Cofins) para PJ

É falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026”.

A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Além disso, a Reforma prevê transição: os efeitos financeiros não são plenos e imediatos para todos em 2026. A base normativa correta é a LC 214/2025.

  • A regulamentação que alcança locações decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que institui IBS/CBS no modelo de IVA dual. Não há “LC 227/2025” tratando de aluguéis.
  • A locação por temporada (≤ 90 dias) pode ser equiparada a hospedagem somente quando o locador é contribuinte do regime regular de IBS/CBS; a matéria do Metrópoles cita esse enquadramento, mas generaliza o impacto.
  • Pessoa física só será contribuinte de IBS/CBS se (i) tiver mais de 3 imóveis locados e (ii) receita anual de aluguel > R$ 240 mil. Quem não se enquadra segue apenas no IRPF.
  • Alíquotas efetivas: aluguel residencial tradicional tem redução de 70% na carga de IBS/CBS (efetivo 8%), além do IR. No aluguel de temporada equiparada a hotelaria, o benefício é menor, mas não chega a 44%.
  • Transição: 2026 marca ajustes e início de transição; a cobrança efetiva e plena se escala entre 2027 e 2033, conforme o cronograma da Reforma.

🔵 Quanto paga de imposto HOJE x DEPOIS da reforma

📌COMPARAÇÃO

HOJE

  • Empresas pagam PIS/Cofins
  • Custo embutido no aluguel

A PARTIR DE 2027

  • PIS/Cofins → CBS (IVA)
  • ✅ Isenção até R$ 600
  • ✅ Redução de 70% acima disso

📌 “A reforma substitui impostos antigos por um sistema mais simples e menos pesado para o aluguel residencial, que favorece uma redução e não acréscimo dos aluguéis.”

🟢 Exemplos práticos: quem paga e quem não paga

🏠 Pessoa Jurídica – Aluguel até R$ 600

Paga imposto? ❌ NÃO

💡 Isenção total

🏠 Pessoa Jurídica – Aluguel de R$ 1.000

Paga imposto? ✅ SÓ sobre R$ 400
com 70% de desconto na alíquota

🏠 Pessoa física com poucos imóveis

Paga imposto? ❌ NÃO

➡️ Mesmo com aluguéis mais altos, exceto se:

  • até 3 imóveis ou
  • renda anual abaixo de R$ 240 mil

🏢 Pessoa Física Grande proprietário (muitos imóveis + alta renda)

Paga imposto? ✅ SIM

Mas:

  • só sobre o valor acima de R$ 600 por imóvel
  • com alíquota reduzida
  • pode abater custos (manutenção, reforma)
  • inquilino de baixa renda pode receber cashback

🧾 Lei Complementar 227/2025: O QUE MUDA PARA IMÓVEIS
(Ajustes que beneficiam o contribuinte)

✅ Locação por temporada: regra ficou mais favorável à pessoa física a LC 227/2025 alterou as regras para que pessoas físicas sejam consideradas contribuintes na locação por temporada.

➡️ As novas exigências diminuem o enquadramento como contribuinte, reduzindo o risco de tributação indevida para pequenos proprietários.

📌 (Inclusão dos §§ 1º e 2º no art. 253 da LC 214)

Redutor Social na locação: regra foi apenas esclarecida

O texto deixou claro que o Redutor Social:

  • é aplicado mensalmente,
  • sem mudança no direito do contribuinte.

➡️ Não houve restrição nem perda do benefício — apenas maior segurança jurídica.

✅ Limite de renda anual é corrigido pela inflação

O valor de R$ 240 mil por ano, usado para definir quando a pessoa física passa a ser contribuinte:

  • ✅ é atualizado anualmente pelo IPCA,
  • protegendo o contribuinte contra a inflação.
    📌 (§ 5º do art. 251 da LC 214)

✅ Conclusão
“A reforma reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções. A ideia de aumento generalizado de aluguel não se sustenta nos dados.”

Atenciosamente,

Seção de Comunicação Institucional
Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª RF – Paraná e Santa Catarina
ascom.srrf09@rfb.gov.br

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