SAIBA COMO SERÁ REALIZADO O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA NAS ELEIÇÕES 2026.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá papel fundamental na segurança das Eleições 2026, atuando de forma integrada com a Justiça Eleitoral para contribuir com a normalidade do pleito, a preservação da ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e locais relacionados ao processo de votação.
No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, mais de 5,7 milhões de eleitores catarinenses estarão aptos a votar nas 100 Zonas Eleitorais existentes no Estado.
A atuação da PMSC não estará restrita ao dia da votação. O planejamento contempla ações nos períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral, com atenção especial aos locais de votação, locais de armazenamento das urnas eletrônicas, locais de apuração, cartórios eleitorais e vias públicas.
Na véspera da eleição, serão realizadas rondas periódicas nos locais de votação, com o objetivo de reforçar a segurança das urnas já distribuídas e instaladas. No dia do pleito, a PMSC realizará policiamento ostensivo nos locais de votação em todo o Estado, de acordo com o planejamento e as características de cada região.
Os locais com maior concentração de eleitores ou que demandem atenção especial receberão policiamento compatível com a avaliação realizada pelos comandos locais. Nos demais pontos, o atendimento será realizado de acordo com o planejamento operacional estabelecido para cada município.
A Polícia Militar também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas e dos locais de apuração, além de realizar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, apoio à segurança no transporte das urnas.
🗳️ INTEGRAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL
A Operação Eleições 2026 será desenvolvida de forma integrada com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e com as autoridades eleitorais das diferentes regiões do Estado.
A PMSC manterá Oficiais de Ligação em contato com a Justiça Eleitoral, permitindo o intercâmbio de informações e a coordenação das providências necessárias durante o pleito.
No âmbito estadual, o Comando-Geral acompanhará o desenvolvimento da operação em integração com o TRE-SC, permitindo o fluxo permanente de informações entre os comandos responsáveis pelo policiamento nas diferentes regiões de Santa Catarina.
Além do policiamento ostensivo, serão desenvolvidas ações de inteligência e monitoramento, com atenção para ocorrências que possam interferir na normalidade do processo eleitoral.
O planejamento também prevê capacidade de reforço e pronta resposta para situações que eventualmente exijam ampliação dos recursos policiais empregados.
👮🏼♂️ ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
Além da atuação preventiva e do atendimento de ocorrências, os policiais militares estarão preparados para orientar a população quanto às situações relacionadas à segurança durante o processo eleitoral.
A PMSC estará à disposição da população para orientação e atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do COPOM 190.
PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO
- Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
- Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
- Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
- Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).
🚫 O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DA VOTAÇÃO?
Entre as condutas vedadas pela legislação eleitoral estão:
- uso de alto-falantes e amplificadores de som ou realização de comício ou carreata;
- arregimentação de eleitores ou realização de propaganda de boca de urna;
- manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;
- abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores;
- divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses vedadas pela legislação;
- publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral;
- derrame ou anuência com derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
- transporte irregular de eleitores, observadas as exceções previstas na legislação eleitoral;
- uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas abrangidas pela legislação, de vestuário ou objeto contendo propaganda eleitoral no recinto das seções eleitorais e juntas eleitorais.
👍🏼 O QUE É PERMITIDO?
No dia da eleição, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
A manifestação poderá ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela legislação, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.
A orientação da PMSC é para que todos exerçam seu direito ao voto com tranquilidade, respeito às diferentes manifestações políticas e observância às determinações da Justiça Eleitoral.
