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02 out, 2026

SAIBA COMO SERÁ REALIZADO O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA NAS ELEIÇÕES 2026.

Destaques

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá papel fundamental na segurança das Eleições 2026, atuando de forma integrada com a Justiça Eleitoral para contribuir com a normalidade do pleito, a preservação da ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e locais relacionados ao processo de votação.
No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, mais de 5,7 milhões de eleitores catarinenses estarão aptos a votar nas 100 Zonas Eleitorais existentes no Estado.
A atuação da PMSC não estará restrita ao dia da votação. O planejamento contempla ações nos períodos pré-eleitoral, eleitoral e pós-eleitoral, com atenção especial aos locais de votação, locais de armazenamento das urnas eletrônicas, locais de apuração, cartórios eleitorais e vias públicas.
Na véspera da eleição, serão realizadas rondas periódicas nos locais de votação, com o objetivo de reforçar a segurança das urnas já distribuídas e instaladas. No dia do pleito, a PMSC realizará policiamento ostensivo nos locais de votação em todo o Estado, de acordo com o planejamento e as características de cada região.
Os locais com maior concentração de eleitores ou que demandem atenção especial receberão policiamento compatível com a avaliação realizada pelos comandos locais. Nos demais pontos, o atendimento será realizado de acordo com o planejamento operacional estabelecido para cada município.
A Polícia Militar também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas e dos locais de apuração, além de realizar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, apoio à segurança no transporte das urnas.

🗳️ INTEGRAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL

A Operação Eleições 2026 será desenvolvida de forma integrada com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e com as autoridades eleitorais das diferentes regiões do Estado.
A PMSC manterá Oficiais de Ligação em contato com a Justiça Eleitoral, permitindo o intercâmbio de informações e a coordenação das providências necessárias durante o pleito.
No âmbito estadual, o Comando-Geral acompanhará o desenvolvimento da operação em integração com o TRE-SC, permitindo o fluxo permanente de informações entre os comandos responsáveis pelo policiamento nas diferentes regiões de Santa Catarina.
Além do policiamento ostensivo, serão desenvolvidas ações de inteligência e monitoramento, com atenção para ocorrências que possam interferir na normalidade do processo eleitoral.
O planejamento também prevê capacidade de reforço e pronta resposta para situações que eventualmente exijam ampliação dos recursos policiais empregados.

👮🏼‍♂️ ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Além da atuação preventiva e do atendimento de ocorrências, os policiais militares estarão preparados para orientar a população quanto às situações relacionadas à segurança durante o processo eleitoral.
A PMSC estará à disposição da população para orientação e atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do COPOM 190.

🫆 PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

  1. Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).
  2. Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).
  3. Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).
  4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).
  5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).
  6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).
  7. Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).

🚫 O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DA VOTAÇÃO?

Entre as condutas vedadas pela legislação eleitoral estão:

  1. uso de alto-falantes e amplificadores de som ou realização de comício ou carreata;
  2. arregimentação de eleitores ou realização de propaganda de boca de urna;
  3. manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;
  4. abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores;
  5. divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses vedadas pela legislação;
  6. publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral;
  7. derrame ou anuência com derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  8. transporte irregular de eleitores, observadas as exceções previstas na legislação eleitoral;
  9. uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas abrangidas pela legislação, de vestuário ou objeto contendo propaganda eleitoral no recinto das seções eleitorais e juntas eleitorais.

👍🏼 O QUE É PERMITIDO?

No dia da eleição, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
A manifestação poderá ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela legislação, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.
A orientação da PMSC é para que todos exerçam seu direito ao voto com tranquilidade, respeito às diferentes manifestações políticas e observância às determinações da Justiça Eleitoral.

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