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06 jul, 2026

Justiça condena grupo por furtos de celulares durante evento festivo em Brusque.

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Réus, três homens e uma mulher, dividiam funções entre distrair vítimas, furtar e ocultar os aparelhos.

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou quatro pessoas por furtarem celulares durante um evento realizado no Pavilhão da Fenarreco, em abril deste ano. Segundo a sentença, o grupo agia de forma organizada. Enquanto alguns integrantes provocavam esbarrões para distrair as vítimas e subtrair os celulares, outros recebiam os aparelhos, retiravam chips, desligavam os dispositivos e os escondiam para dificultar a recuperação. Cada réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 89 dias-multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na noite de 18 de abril, durante um festival. Os acusados, três homens e uma mulher, responderam por seis furtos qualificados, praticados em continuidade delitiva – quando vários crimes da mesma natureza são cometidos nas mesmas circunstâncias e passam a ser tratados como uma sequência de ações.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas 10 testemunhas, além dos interrogatórios dos acusados. As defesas negaram a autoria dos fatos, alegaram insuficiência de provas e questionaram parte das imagens utilizadas na investigação. Também pediram, entre outros pontos, a absolvição dos réus ou a aplicação de penas mais brandas.

Ao analisar as provas, o juízo concluiu que os depoimentos das vítimas e dos policiais, as imagens do sistema de monitoramento e a apreensão dos celulares demonstraram que o grupo atuava de forma coordenada, com divisão de funções previamente definida.

A sentença destaca que uma das vítimas reconheceu, em juízo, um dos réus como o homem que esbarrou nela momentos antes do furto. Outras vítimas relataram dinâmica semelhante, ao afirmarem que perceberam o desaparecimento dos aparelhos logo após empurrões ou esbarrões em meio ao público. Parte dos celulares foi recuperada ainda na noite dos fatos, em posse de um dos condenados.

Para o magistrado, ficou comprovado que os furtos foram praticados com habilidade e rapidez, aproveitando-se da aglomeração para retirar os aparelhos sem percepção imediata das vítimas. O pedido da defesa para desclassificar a conduta de um dos acusados para receptação também foi rejeitado. Segundo a decisão, as provas indicam que ele participou diretamente da ação criminosa e tinha a função de ocultar os celulares logo após os furtos.

Além da pena privativa de liberdade e multa, o juízo manteve a prisão preventiva dos réus. Conforme a sentença, a medida é necessária em razão da gravidade concreta dos fatos, da atuação organizada do grupo, do número de vítimas atingidas e dos antecedentes de parte dos condenados. A decisão, proferida na última quinta-feira, dia 2 de julho, é passível de recurso.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM

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