Operadoras de cartão e instituições de pagamento deverão reportar dados à Receita Federal a partir de 2025.
A partir de 2025, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros estarão obrigadas a informar à Receita Federal operações financeiras de contribuintes. O envio das informações será realizado semestralmente, conforme estipulado pela Instrução Normativa 2.219/2024 do órgão.
Objetivo da medida
Segundo a Receita Federal, a nova regra busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, fortalecendo o combate à evasão fiscal e promovendo maior transparência nas transações globais.
A norma amplia a obrigatoriedade de envio de informações por meio da e-Financeira, sistema eletrônico do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já monitora operações financeiras como saldos bancários, investimentos e rendimentos.
Quem deve prestar as informações
Além das instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, a nova regra inclui:
Operadoras de cartões de crédito;
Plataformas e aplicativos de pagamento;
Bancos digitais;
Grandes varejistas que oferecem serviços financeiros.
Essas entidades deverão reportar movimentações superiores a:
R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas;
R$ 15 mil por mês, para pessoas jurídicas.
Prazos para envio de informações
Os dados deverão ser apresentados semestralmente via e-Financeira:
Até o último dia útil de agosto, contendo informações do 1º semestre do ano em curso;
Até o último dia útil de fevereiro, contendo dados do 2º semestre do ano anterior.
Impacto nos contribuintes
Com a nova regra, operações realizadas por meio de cartões de crédito e pagamentos via Pix, que ultrapassem os valores mencionados, passarão a ser monitoradas e reportadas à Receita Federal. A primeira entrega dessas informações ocorrerá em agosto de 2025, referente ao primeiro semestre do mesmo ano.
A medida reforça o compromisso do Brasil com padrões internacionais de transparência fiscal e deverá impactar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ampliando a fiscalização e o cruzamento de dados financeiros no país.
Fonte e Imagem: Agência Brasil.
