Os diretórios estaduais dos partidos políticos tem até o próximo dia 25 de maio para solicitar ao TRE-SC a exibição da propaganda partidária no segundo semestre deste ano.
Os diretórios estaduais dos partidos políticos tem até o próximo dia 25 de maio para solicitar ao TRE-SC a exibição da propaganda partidária no segundo semestre deste ano.Para efetuar os pedidos, as agremiações devem utilizar de forma obrigatória o módulo externo do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita (SisAntena). Uma vez deferido o pedido pelo TRE-SC, os partidos devem contatar diretamente as emissoras de seu interesse para a veiculação das inserções, além de providenciar a entrega das mídias.A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi restabelecida por meio da Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95). De acordo com a legislação, ela deve ser exibida nos dois semestres, em anos não eleitorais, e somente no primeiro semestre em ano de eleição.
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Card em tons de branco e azul, com a marca da Justiça Eleitoral abaixo e a imagem de uma televisão, um rádio e um microfone antigos. Texto em destaque: Partidos têm até dia 25 de maio para solicitar exibição de propaganda partidária.
Fonte: Repost Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

