Procon-SP orienta consumidores sobre direitos na troca de presentes após o Natal.
Após o período de Natal, muitos consumidores vão às lojas para trocar presentes que não agradaram ou não serviram. O Procon-SP, no entanto, alerta que as lojas não são obrigadas a realizar a troca, a menos que isso tenha sido informado no momento da compra ou se o produto apresentar algum defeito.
Nas compras realizadas pela internet, as regras são semelhantes, mas o consumidor conta com o direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, é possível devolver o produto em até sete dias a partir da compra ou do recebimento, com a devolução do valor pago. O Procon recomenda que o arrependimento seja formalizado por escrito.
Para garantir uma troca sem complicações, o Procon-SP orienta que o consumidor mantenha o produto em perfeitas condições, preserve a etiqueta e guarde a nota fiscal ou recibo de compra. Antes de adquirir um presente, o ideal é buscar o máximo de informações sobre as condições de troca oferecidas pela loja.
Compras em promoção
Mesmo para itens adquiridos em promoção, o consumidor tem seus direitos assegurados. Porém, é importante verificar se os produtos de mostruário ou em condições especiais apresentam defeitos, solicitando que o estado geral seja especificado na nota fiscal ou pedido.
Troca por defeito ou insatisfação
Defeito: O prazo para reclamar defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.
Tamanho ou preferência: Quando a troca for por tamanho ou gosto, ela dependerá do que foi acordado com a loja, e as condições devem ser claras para o consumidor no momento da compra.
Se a troca for por um item idêntico (mesma marca e modelo), mudando apenas cor ou tamanho, o fornecedor não pode cobrar diferença de valor, mesmo em caso de aumento de preço após a compra. Da mesma forma, o consumidor não tem direito a abatimento no valor se o produto estiver mais barato no dia da troca.
Em caso de dificuldades para realizar a troca, o Procon-SP recomenda que o consumidor procure o serviço de defesa do consumidor da sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo, é possível registrar a queixa pelo site oficial do Procon.
Fonte e Imagem: Agência Brasil.
