Receita Federal esclarece novas regras de fiscalização para Pix e cartões de crédito.
A Receita Federal reforçou que o aumento na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não implica criação de novos impostos. O esclarecimento veio após a disseminação de informações falsas nas redes sociais sobre a suposta cobrança de tributos para transações digitais.
Novas regras de fiscalização
Desde 1º de janeiro de 2025, a Receita passou a monitorar transferências financeiras que ultrapassam os seguintes limites mensais:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Essa fiscalização abrange operações realizadas via Pix, cartão de crédito, e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Bancos tradicionais e cooperativas de crédito já estavam sujeitos a esse monitoramento anteriormente.
Objetivo da medida
A Receita Federal explicou que a modernização do sistema visa melhorar a gestão de riscos e facilitar a prestação de serviços à sociedade. Entre os benefícios está a inclusão das movimentações financeiras na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo erros e divergências que poderiam levar os contribuintes à malha fina.
Além disso, a mudança busca integrar novas instituições financeiras, como fintechs, ao sistema de fiscalização. No caso dos cartões de crédito, a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi substituída por um módulo específico na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Respeito ao sigilo bancário e fiscal
A Receita enfatizou que a fiscalização respeita integralmente as normas legais de sigilo bancário e fiscal. Os relatórios enviados pelas instituições financeiras não identificam a natureza ou o destinatário das transações.
Os relatórios se limitam a consolidar os valores movimentados em débito e crédito em uma conta, sem discriminar as modalidades (como Pix ou TED) ou os detalhes das transferências. Apenas os totais movimentados serão informados.
Prazos para envio de informações
As instituições financeiras deverão encaminhar os dados à Receita Federal semestralmente:
Primeiro semestre: até o último dia útil de agosto;
Segundo semestre: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Essas informações serão usadas para compor a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponibilizada em março.
Com as mudanças, a Receita busca equilibrar maior controle sobre transações financeiras e respeito à privacidade, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos.
Fonte e Imagem: Agência Brasil.
