Três homens com mandado de prisão em aberto são presos nos bairros Velha, Fortaleza Alta e Itoupava Seca, em Blumenau.
Na manhã desta quinta-feira, 1, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de cumprimento de mandado de prisão no bairro Velha, na cidade de Blumenau. A Polícia Militar, por meio de guarnição de serviço, cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 52 anos, no município de Blumenau. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau. O indivíduo era investigado por envolvimento em diversos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/1940), sendo eles:
- Art. 337-F – Fraude em certame de interesse público.
- Art. 304 – Uso de documento falso.
- Art. 299 – Falsidade ideológica
- Art. 288 – Associação criminosa
A prisão preventiva foi determinada com o objetivo de garantir a ordem pública e a regular tramitação do processo judicial. A abordagem ocorreu na residência do suspeito, onde foi dada ciência ao mesmo sobre o mandado e seus direitos constitucionais. Em seguida, ele foi conduzido ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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Na manhã desta quinta-feira, 1, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de cumprimento de mandado de prisão no bairro Fortaleza Alta, na cidade de Blumenau. A guarnição em patrulhamento cumpriu um mandado de prisão definitiva em desfavor de um homem de 33 anos de idade. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau (TJSC), em razão de condenação com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. O suspeito foi localizado em via pública pelos policiais, que realizaram a abordagem de forma segura e sem resistência. O homem foi informado do conteúdo do mandado e dos seus direitos constitucionais. Não apresentava lesões corporais e declarou não possuir residência fixa. A condenação envolve os seguintes crimes, conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848/1940).
- Art. 311 – Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- Art. 304 – Uso de documento falso.
- Art. 180 – Receptação.
Após a formalização do cumprimento, o condenado foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento da pena imposta.
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Na noite desta quinta-feira, 1°, a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de cumprimento de mandado de prisão na cidade de Blumenau. Os policiais militares localizaram e abordaram um homem de 29 anos, contra o qual havia um mandado de prisão preventiva por ameaça e dano. Ele foi localizado em seu local de trabalho, um estabelecimento comercial, no bairro Itoupava Seca. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau.
Fonte: PM de Blumenau.
Imagem ilustrativa.
