Tribunal de Justiça de Santa Catarina extingue processo contra prefeito e vice-prefeita de Blumenau
Desembargador entendeu que não havia irregularidades em pontos levantados pelo Ministério Público
Uma decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada no dia 14 de março, extinguiu o processo do Ministério Público que investigava supostas irregularidades do uso público nas redes sociais do prefeito de Blumenau Mário Hildebrandt e da vice-prefeita Maria Regina de Souza Soar. Segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, que assinou a sentença, “não há irregularidade (…) no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade”.
A decisão reforça o que já defendia o prefeito de Blumenau. “Nossa gestão sempre foi pautada pela transparência e integridade. Sabemos que, enquanto prefeito e vice, somos autoridades que servem aos munícipes e nossas redes sociais também são fontes de informação para toda sociedade”.
Esse também é o entendimento da Justiça. Na sentença, o desembargador deixa claro que “efetivamente, é manifestamente inconcebível que gestores públicos (…) dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e repostagens de materiais informativos”.
Hildebrandt também reforçou a importância do papel fiscalizador do Ministério Público, mas entende que a operação teve exageros. “Já havíamos respondido a uma ação parecida meses antes e a Justiça já havia entendido que não havia irregularidades. Nossa gestão segue de consciência tranquila que estamos fazendo o melhor para a nossa cidade, sempre priorizando a integridade e a transparência”, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Blumenau

