VIOLENCIA DOMÉSTICA – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
Policiais Civis da DPCAMI de Blumenau, cumpriram nessa data, Mandado de Prisão em desfavor de masculino de 63 anos de idade.
O idoso foi acusado pela cunhada de tê-la ameaçado e ofendido, pelo fato de a ex-mulher dele ter ido morar na casa da vítima, as quais são irmãs, após a separação.
A vítima alegou que nem em frente a sua casa podia ficar, pois o masculino já a ofendia verbalmente, tendo certa vez, inclusive, pego uma foice e ir em sua direção.
Foi solicitada a medida protetiva em janeiro deste ano, a qual foi deferida, mas o masculino por descumpri-las acabou tendo que utilizar tornozeleira eletrônica.
Constatado que não foi instalada corretamente a tornozeleira, o Oficial de Justiça foi cientificar o masculino para que a regularizasse, onde o mesmo ouviu do próprio infrator que “não vou cumprir nada que o juiz determinar”.
Juntadas todas essas informações nos autos, o Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Blumenau expediu Mandado de Prisão em desfavor do autor.
O mesmo foi levado para o Presídio Regional de Blumenau.
@policiacivilsantacatarina
Fonte: Polícia Civil de SC

